onfira os Incoterms 2000.
O INCOTERM são regras para administrar conflitos
oriundos da interpretação de contratos internacionais
firmados entre exportadores e importadores concernentes
à transferência de mercadorias, às
despesas decorrentes das transações e à
responsabilidade sobre perdas e danos. http://www.iccwbo.org
A CCI instituiu, em 1936, os
INCOTERMS (International Commerce Terms). Os Termos de
Comércio foram empregados inicialmente nos transportes
marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos
transportes aéreos. Mais dois termos foram criados
em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte
que utiliza o processo de unitização da
carga.
Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio
informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS
foi instituída contendo treze termos. Está
em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em
consideração o recente crescimento das zonas
de livre comércio, a expansão das comunicações
eletrônicas em transações comerciais
e mudanças nas práticas relativas ao transporte
de mercadorias. Além disso, o Incoterms 2000 oferece
uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.
Classificação
Os INCOTERMS são representados
por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente
são uniformes e imparciais e servem de base para
negociação no comércio entre países.
A classificação abaixo obedece a uma ordem
crescente nas obrigações do vendedor:

As vendas referidas neste grupo compreendem as que são
efetuadas na partida e na chegada. Na partida refere-se
aos grupos E, F e C, onde os riscos do transporte ficam
por conta do comprador. Enquanto na chegada, os riscos
serão de responsabilidade do vendedor nos termos
do grupo D, exceto o DAF (Delivery At Frontier - entregue
na fronteira), caso em que o vendedor assume os riscos
até a fronteira citada no contrato e o comprador,
a partir dela.
Os termos do grupo C merecem
atenção para evitar confusões. Por
exemplo: se o contrato de transporte internacional ou
o seguro for contratado pelo vendedor não implica
que os riscos totais do transporte principal caibam a
ele.
A CCI enquadra como próprios
ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os
termos FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos
os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW, FCA,
CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O mais utilizado no terrestre
é o DAF.
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