onfira os Incoterms 2000.

     O INCOTERM são regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos. http://www.iccwbo.org
     A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commerce Terms). Os Termos de Comércio foram empregados inicialmente nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.
     Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos. Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento das zonas de livre comércio, a expansão das comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias. Além disso, o Incoterms 2000 oferece uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.

Classificação
     Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor:

     As vendas referidas neste grupo compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada. Na partida refere-se aos grupos E, F e C, onde os riscos do transporte ficam por conta do comprador. Enquanto na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor nos termos do grupo D, exceto o DAF (Delivery At Frontier - entregue na fronteira), caso em que o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.
     Os termos do grupo C merecem atenção para evitar confusões. Por exemplo: se o contrato de transporte internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não implica que os riscos totais do transporte principal caibam a ele.
     A CCI enquadra como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O mais utilizado no terrestre é o DAF.

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