Definições

Grupo E
      EXW (Ex Works): a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor.

Grupo F
      FCA (Free Carrier - Franco Transportador ou Livre Transportador): a obrigação do vendedor termina ao entregar a mercadoria à custódia do transportador designado pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor.
      FAS (Free Alongside Ship - Livre no Costado do Navio): a obrigação do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em embarcações de transbordo. Com o advento do Incoterms 2000 o desembaraço da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de responsabilidade do comprador.
      FOB ( Free on Board - Livre a Bordo do Navio): o vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

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