Definições
Grupo E
EXW (Ex Works):
a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor,
em local designado. O comprador recebe a mercadoria no
local de produção (fábrica, plantação,
mina, armazém), na data combinada; todas as despesas
e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local
designado até o destino final; são mínimas
as obrigações e responsabilidade do vendedor.
Grupo F
FCA (Free Carrier -
Franco Transportador ou Livre Transportador): a obrigação
do vendedor termina ao entregar a mercadoria à
custódia do transportador designado pelo comprador,
no local designado; o desembaraço aduaneiro é
encargo do vendedor.
FAS (Free Alongside
Ship - Livre no Costado do Navio): a obrigação
do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado
do navio no cais do porto de embarque designado ou em
embarcações de transbordo. Com o advento
do Incoterms 2000 o desembaraço da mercadoria passa
a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário
da versão anterior quando era de responsabilidade
do comprador.
FOB ( Free on Board
- Livre a Bordo do Navio): o vendedor, sob sua conta
e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado
pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete
ao vendedor atender as formalidades de exportação;
esta fórmula é a mais usada nas exportações
brasileiras por via marítima ou aquaviário
doméstico. A utilização da cláusula
FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte
rodoviário, ferroviário ou aéreo.