Grupo D
DAF (Delivered At Frontier
- Entregue na Fonteira): a entrega da mercadoria é
feita em um ponto antes da fronteira alfandegária
com o país limítrofe desembaraçada
para exportação, porém não
desembaraçada para importação; a
partir desse ponto a responsabilidade por despesas, perdas
e danos é do comprador.
DES (Delivered Ex-Ship
- Entregue no Navio): o vendedor coloca a mercadoria,
não desembaraçada, a bordo do navio, no
porto de destino designado, à disposição
do comprador; até chegar ao destino, a responsabilidade
por perdas e danos é do vendedor. Este termo somente
pode ser utilizado quando tratar-se de transporte marítimo.
DEQ (Delivered Ex-Quay
- Entregue no Cais): o vendedor entrega a mercadoria
não desembaraçada ao comprador, no porto
de destino designado; a responsabilidade pelas despesas
de entrega das mercadorias ao porto de destino e desembarque
no cais é do vendedor. Este Incoterm prevê
que é de responsabilidade do comprador o desembaraço
das mercadorias para importação e o pagamento
de todas as formalidades, impostos, taxas e outras despesas
relativas à importação, ao contrário
dos Incoterms de 1990.
DDU (Delivered Duty
Unpaid - Entregues Direitos Não-pagos): consiste
na entrega de mercadorias dentro do país do comprador,
descarregadas; os riscos e despesas até a entrega
da mercadoria correm por conta do vendedor exceto as decorrentes
do pagamento de direitos, impostos e outros encargos decorrentes
da importação.
DDP (Delivered Duty
Paid - Entregue Direitos Pagos): o vendedor cumpre
os termos de negociação ao tornar a mercadoria
disponível no país do importador, no local
combinado desembaraçada para importação,
porém sem o compromisso de efetuar desembarque;
o vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos
e outros encargos até a entrega da mercadoria;
este termo representa o máximo de obrigação
do vendedor em contraposição ao EXW.
